quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

DEU NO BLOG DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Lei Seca mais rígida deve entrar em vigor ainda este ano

Por Laura Muradi

Vídeos e outras provas, além do bafômetro, irão valer como meio de comprovação contra quem for fragrado conduzindo veículos sob efeito do álcool e outras substâncias psicoativas. O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (18/12) o Projeto de Lei da Câmara (PLC 27/2012) que altera a Lei Seca. A matéria segue agora para sanção e deve ser assinado imediatamente pela presidenta Dilma Rousseff.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, ressalta a importância de o texto entrar em vigor a tempo de ser aplicado já nas festas de final de ano.  “A nova lei retomará a eficácia da chamada Lei Seca e colocará em evidência o potencial destrutivo da mistura de álcool e direção, chamando o condutor à reflexão sobre os riscos de dirigir embriagado”, destaca.

A principal mudança do projeto é que, a partir da sanção, qualquer meio de prova – como o depoimento do policial, testes clínicos, vídeos e outros testemunhos, por exemplo, será admitido para provar a embriaguez do motorista.
Atualmente, a comprovação é feita exclusivamente pelo bafômetro ou exame de sangue. Como ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, a lei era ineficaz porque motoristas recusavam-se a soprar o bafômetro, ficando livre das acusações criminais. Com a mudança no texto, o limite de 0,6 g/L de sangue se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. Agora passará a ser crime dirigir “com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.

Ao condutor será possível realizar a contraprova, submetendo-se ao exame do bafômetro e de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação.

O projeto de lei também propõe o aumento do valor da multa aplicada ao motorista flagrado sob efeito de álcool. A quantia, que hoje é de R$ 957,65, será dobrada para R$ 1.915,30. Caso o motorista reincida na mesma infração dentro de um ano, o valor será duplicado, chegando a R$ 3.830,60, além da suspensão do direito de dirigir por doze meses.

O novo texto é resultado do debate entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre as alternativas para a redução do número de mortos em acidentes de trânsito.

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