Lei Seca: após sanção presidencial, regras mais rígidas passam a valer imediatamente
Por Laura Muradi
Vídeos e outras provas, além do bafômetro, agora valem como meio de
comprovação contra quem for fragrado conduzindo veículos sob efeito do
álcool e outras substâncias psicoativas. A Presidência da República
sancionou ontem, 20/12, a Lei 12.760/2012, que altera a Lei Seca
(9.503/1997), apenas dois dias após o PL ter sido aprovada no plenário
do Senado Federal. As novas regras passam a valer imediatamente.
O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça,
Marivaldo Pereira, ressalta a importância de o texto entrar em vigor
antes das festas de final de ano. “A nova lei retomará a eficácia da
chamada Lei Seca e colocará em evidência o potencial destrutivo da
mistura de álcool e direção, chamando o condutor à reflexão sobre os
riscos de dirigir embriagado”, destaca.
A principal mudança do projeto é que, a partir da sanção, qualquer
meio de prova – como o depoimento do policial, testes clínicos, vídeos e
outros testemunhos, por exemplo, será admitido para provar a embriaguez
do motorista.
Atualmente, a comprovação é feita exclusivamente pelo bafômetro ou
exame de sangue. Como ninguém é obrigado a produzir prova contra si
mesmo, a lei era ineficaz porque motoristas recusavam-se a soprar o
bafômetro, ficando livre das acusações criminais. Com a mudança no
texto, o limite de 0,6 g/L de sangue se torna apenas um dos meios de
comprovar a embriaguez do motorista. Agora passará a ser crime dirigir
“com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool
ou outra substância psicoativa que determine dependência”.
Ao condutor será possível realizar a contraprova, submetendo-se ao
exame do bafômetro e de sangue para demonstrar que não consumiu acima do
limite permitido pela legislação.
O projeto de lei também propõe o aumento do valor da multa aplicada
ao motorista flagrado sob efeito de álcool. A quantia, que hoje é de R$
957,65, será dobrada para R$ 1.915,30. Caso o motorista reincida na
mesma infração dentro de um ano, o valor será duplicado, chegando a R$
3.830,60, além da suspensão do direito de dirigir por doze meses.
O novo texto é resultado do debate entre o Poder Executivo e o
Congresso Nacional sobre as alternativas para a redução do número de
mortos em acidentes de trânsito.